A Comissão de Sanções é o órgão responsável pelo exercício das atribuições do MENAC em matéria sancionatória, competindo-lhe, designadamente:
- a)Analisar a informação relativa ao incumprimento do RGPC, obtida por iniciativa do MENAC ou das inspeções-gerais ou entidades equiparadas e inspeções regionais;
- b)Determinar a abertura de processo de averiguações relativas ao incumprimento de obrigações decorrentes do RGPC;
- c)Deduzir acusação ou praticar ato análogo, propor a aplicação de coimas e sanções acessórias em processo de contraordenação e promover a respetiva cobrança.