- 1 -A Comissão de Sanções é composta pelo/a Vice-Presidente do MENAC, que à mesma preside, e por quatro inspetores/as.
- 2 -Dois/duas dos/as inspetores/as referidos/as no número anterior são designados/as rotativamente pelas inspeções-gerais ou entidades equiparadas representadas no Conselho Consultivo, sendo os/as restantes dois/duas designados/as pelas inspeções regionais representadas no mesmo Conselho.
- 3 -Os/as inspetores/as a que se refere o n.º 1 são designados/as por mandatos de três anos, renováveis por um máximo de duas vezes.
Artigo 17.º — Composição da Comissão de Sanções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2025