- 1 -A decisão de prestar apoio financeiro nos termos do contrato de apoio financeiro intragrupo é tomada pelo órgão de administração da entidade prestadora.
- 2 -A decisão é fundamentada, indicando o objetivo do apoio financeiro e a respetiva modalidade, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A decisão de aceitar apoio financeiro nos termos do contrato de apoio financeiro intragrupo é tomada pelo órgão de administração da entidade beneficiária.
Artigo 105.º — Decisão de prestar e de aceitar apoio financeiro intragrupo
Vigente desde: 28/12/2025
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