- 1 -As operações de fusão, cisão e transformação que envolvam empresas de investimento estão sujeitas a autorização prévia da CMVM.
- 2 -A CMVM decide os pedidos no prazo de 60 dias contados da receção da totalidade dos elementos instrutórios.
Artigo 111.º — Autorização da CMVM
Vigente desde: 28/12/2025
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Em vigor desde 28/12/2025