- 1 -As empresas de investimento adotam a forma de:
- a)Sociedade anónima quando não se aplique o disposto na alínea seguinte; ou
- b)Sociedade anónima ou sociedade por quotas, se exercerem exclusivamente a atividade de consultoria para investimento.
- 2 -As empresas de investimento têm a sede da administração principal e efetiva em Portugal.
- 3 -As empresas de investimento constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Características societárias
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