- 1 -As empresas de investimento incluem na sua denominação social a expressão «empresa de investimento».
- 2 -Só as empresas de investimento podem incluir na sua denominação, marca e logótipo, bem como usar no exercício da sua atividade, incluindo em campanhas publicitárias, expressões e símbolos que sugiram atividade própria das empresas de investimento.
- 3 -As expressões e símbolos referidos no número anterior são sempre usadas de modo a não induzir o público em erro quanto à empresa de investimento em causa, bem como quanto ao âmbito das operações autorizadas.
Artigo 4.º — Denominação social
Vigente desde: 28/12/2025
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Em vigor desde 28/12/2025