- 1 -Podem ser constituídas sociedades que tenham por objeto social a prestação, isolada ou em conjunto, dos seguintes serviços:
- a)A gestão e exploração de sistemas de publicação autorizados (APA);
- b)[Revogada];
- c)A gestão e exploração de sistemas de reporte autorizados (ARM).
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 48.º-A — Objeto social
Vigente desde: 28/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2025