O plano de recuperação contém, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Síntese dos seus principais elementos e análise estratégica dos mesmos;
- b)Síntese da capacidade de recuperação global da empresa de investimento;
- c)Síntese das alterações mais relevantes ocorridas na empresa de investimento desde a apresentação da versão anterior do plano de recuperação;
- d)Plano de comunicação e divulgação que descreva a forma como a empresa de investimento tenciona gerir eventuais reações negativas do mercado;
- e)Quadro de indicadores relativos à situação financeira da empresa de investimento, de natureza qualitativa e quantitativa, suscetíveis de fácil verificação periódica, que assinale os aspetos sobre os quais as medidas referidas no plano de recuperação podem incidir;
- f)Opções de recuperação, metodologias e procedimentos adequados para assegurar a aplicação tempestiva das medidas de recuperação;
- g)Medidas relativas ao capital e à liquidez da empresa de investimento necessárias para assegurar ou restabelecer a sua viabilidade e a situação financeira;
- h)Calendário provável para a execução de cada aspeto significativo do plano;
- i)Descrição pormenorizada de qualquer constrangimento significativo à aplicação tempestiva e eficaz do plano, nomeadamente atendendo ao impacto desta aplicação sobre o grupo, os clientes e as demais contrapartes;
- j)Identificação das funções críticas da empresa de investimento;
- k)Descrição pormenorizada dos processos para determinação do valor e da viabilidade comercial das linhas de negócio estratégicas, operações e ativos da empresa de investimento;
- l)Descrição pormenorizada da forma como o planeamento da recuperação é integrado na estrutura de governo da empresa de investimento, bem como as políticas e procedimentos de preparação, aprovação e execução do plano de recuperação e a identificação das pessoas na organização responsáveis pela preparação e execução do plano;
- m)Mecanismos e medidas para conservar ou restabelecer os seus fundos próprios;
- n)Mecanismos e medidas para garantir que a empresa de investimento tem acesso adequado a fontes de financiamento de contingência, de modo a assegurar que pode continuar a exercer as suas atividades e cumprir as suas obrigações à medida que as mesmas se vençam, incluindo, nomeadamente:
- i)Identificação de potenciais fontes de liquidez;
- ii)Avaliação dos ativos disponíveis para prestar em garantia;
- iii)Avaliação da possibilidade de transferência de liquidez entre entidades do grupo e linhas de negócio.
- o)Mecanismos e medidas para a reestruturação de passivos;
- p)Mecanismos e medidas para reestruturar linhas de negócio;
- q)Mecanismos e medidas necessárias para manter o acesso contínuo a infraestruturas dos mercados financeiros;
- r)Mecanismos e medidas necessários para manter o funcionamento continuado dos processos operacionais da empresa de investimento, incluindo as infraestruturas e os sistemas de rede e informação criados e geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
- s)Mecanismos preparatórios para facilitar a alienação de ativos ou linhas de negócio num prazo adequado ao restabelecimento da solidez financeira;
- t)Outras medidas ou estratégias de gestão para restabelecer a solidez financeira da empresa de investimento, bem como os potenciais efeitos financeiros resultantes dessas medidas ou estratégias;
- u)Medidas preparatórias que a empresa de investimento adotou, ou prevê adotar, para facilitar a execução do plano de recuperação, nomeadamente as necessárias para permitir o reforço tempestivo dos seus fundos próprios.