O artigo 3.º do Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Capital social
- 1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
- 2 -[...].
O artigo 3.º do Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Capital social
- 1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
- 2 -[...].
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