Artigo 10.º
Alteração ao Regime das Centrais de Valores Mobiliários
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 3.º do Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Capital social
- 1 -As CSDs têm um capital social não inferior a (euro) 750 000,00.
- 2 -[...].
Referências (1)
- Artigo 3.º