Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)«Empresa de investimento», uma empresa de investimento tal como definida no Regime das Empresas de Investimento;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -[...].