- 1 -Nos casos em que se preveja a realização de projectos de utilidade pública ou privada no local indicado pelo requerente para a instalação da sua infra-estrutura de suporte, pode o presidente da câmara municipal conceder uma autorização limitada, válida até à realização daqueles projectos.
- 2 -Uma vez definida a data para a realização daqueles projectos, deverá a câmara municipal notificar o titular da autorização para, dentro de um prazo não inferior a 60 dias, remover integralmente a estação em causa.
Artigo 10.º — Autorização limitada
Vigente desde: 18/01/2003