No âmbito do presente diploma, entende-se por:
- a)«Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios»: conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações;
- b)«Infra-estrutura temporária para suporte de estações de radiocomunicações»: instalação específica destinada a prestar serviço em situações de emergência ou em eventos limitados no tempo;
- c)«Melhores técnicas disponíveis (MTDS) a fase de desenvolvimento mais avançada e eficaz das actividades e dos respectivos modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituir, em princípio, a base dos valores limite de emissão com vista a reduzir de um modo geral as emissões e o impacte no ambiente no seu todo. Entende-se por:
- i)«Técnicas»: o modo como a instalação é projectada, construída, conservada, explorada e desactivada;
- ii)«Disponíveis»: as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do sector em causa em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer essas técnicas sejam ou não utilizadas ou produzidas a nível nacional ou comunitário, desde que sejam acessíveis ao operador em condições razoáveis;
- iii)«Melhores»: técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de protecção do ambiente no seu todo;
- d)«Operador de radiocomunicações»: entidade que presta o serviço de uso público ou privado endereçado ou de difusão que implica a transmissão, a emissão ou a recepção de ondas radioeléctricas para fins específicos de telecomunicações;
- e)«Radiocomunicações»: telecomunicações por ondas radioeléctricas.