As infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações a instalar devem utilizar as melhores tecnologias disponíveis (MTDS) adequadas à especificidade dos locais de instalação, relativamente à sua tipologia e características dos equipamentos, no sentido de minimizar o impacte visual e ambiental.
Artigo 3.º — Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações
Vigente desde: 18/01/2003