Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo
Alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Remuneração
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, durante a frequência do ano comum, os internos são remunerados pelo valor correspondente ao índice 73.
- 6 -...
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Luís Filipe da Conceição Pereira.
Promulgado em 16 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.