- 1 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -Os direitos da CIRA enquanto accionista são exercidos por um representante designado pelo respectivo conselho executivo.
Artigo 7.º — Acções
Vigente desde: 12/01/2009