No caso de incumprimento dos requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro, com a redacção conferida pelo presente decreto-lei, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., recusa a homologação CE ou a homologação de âmbito nacional dos novos modelos de veículo, por motivos relacionados com a instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa:
- a)A partir de 7 de Fevereiro de 2011, para veículos das categorias M(índice 1) e N(índice 1); e
- b)A partir de 7 de Agosto de 2012, para os veículos das demais categorias.