Os membros dos gabinetes têm direito a cartão de identificação e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro, que devem exibir quando solicitados no exercício das suas funções.
Os membros dos gabinetes têm direito a cartão de identificação e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro, que devem exibir quando solicitados no exercício das suas funções.