- 1 -Os membros dos gabinetes apresentam, no início de funções, uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, válida para o período em que as mesmas forem exercidas.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior, ou a falta da veracidade da declaração, determina a imediata cessação de funções.
Artigo 19.º — Declaração
Vigente desde: 20/01/2012