O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - António Joaquim Almeida Henriques - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Fernando Serra Leal da Costa - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.