- 1 -Os gabinetes dos membros do Governo têm a seguinte composição:
- a)Chefe do gabinete;
- b)Adjuntos;
- c)Técnicos especialistas;
- d)Secretários pessoais.
- 2 -Integram também os gabinetes dos membros do Governo o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 20/01/2012