- 1 -Os membros dos gabinetes desempenham as suas funções de acordo com as orientações e instruções do respectivo membro do Governo.
- 2 -Os membros dos gabinetes estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções, bem como aos deveres gerais decorrentes dos respectivos estatutos de origem.
Artigo 9.º — Deveres dos membros dos gabinetes
Vigente desde: 20/01/2012