Na prossecução da sua missão, são atribuições do ME:
- a)Conceber, executar e avaliar políticas de fomento do crescimento económico e da competitividade da economia;
- b)Promover uma política de desenvolvimento económico socialmente sustentável, orientada para o reforço da competitividade;
- c)Incentivar a competitividade da economia, estimulando a produtividade e a inovação e, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), promover a internacionalização da economia e a captação de iniciativas de investimento direto estrangeiro;
- d)Estimular o comércio, a indústria transformadora e a produção de bens e serviços transacionáveis;
- e)Incentivar a reestruturação e a renovação do tecido empresarial;
- f)Promover e apoiar a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização das empresas;
- g)Fomentar o turismo, promovendo a qualidade, a diferenciação, a diversificação, e a autenticidade do serviço e do produto;
- h)Assegurar um regime de concorrência aberto e equilibrado;
- i)Implementar políticas de transportes, de gestão e de modernização das infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias e aeroportuárias e de comunicações que privilegiem a mobilidade e a competitividade externa;
- j)Promover os direitos dos consumidores;
- k)Assegurar o planeamento, a coordenação, a gestão e o controlo da aplicação dos instrumentos financeiros nacionais e europeus e outros mecanismos de apoio internacional, bem como garantir a existência de sistemas de monitorização e avaliação, e promover a divulgação pública da informação sobre os indicadores do desenvolvimento, relativamente ao apoio à competitividade, inovação, intervenção em infraestruturas e transportes e às políticas públicas dos sectores tutelados;
- l)Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a fiscalização dos vários sectores tutelados.