- 1 -O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por CNEI, tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e para a inovação, competindo-lhe, em particular, a definição das áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal e interministerial nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do CNEI são fixados em diploma próprio.
Artigo 24.º — Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
Vigente desde: 22/01/2014
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