Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes
Redação registada como em vigor em 15/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
- a)A Autoridade da Concorrência;
- b)O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
- c)Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).