- 1 -A MM, E. P. E., está sujeita às orientações estratégicas a emitir nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e de acordo com o disposto no número seguinte.
- 2 -Consideram-se delegadas no Chefe do Estado-Maior do Exército as competências do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no âmbito dos seus poderes de orientação setorial, para definir orientações e dirigir recomendações e diretivas para serem observadas pelos órgãos estatutários da MM, E. P. E., na prossecução dos seus objetivos e no exercício das suas atribuições, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º — Orientações estratégicas
Vigente desde: 26/01/2015