- 1 -O capital estatutário da MM, E. P. E., é de (euro) 3 000 000, integralmente detido pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -O capital estatutário da MM, E. P. E., pode ser aumentado por entradas em numerário ou em espécie, correspondentes a imóveis afetos à defesa nacional.
- 3 -Para efeitos das entradas em espécie a que se refere o número anterior, deve ser efetuada uma avaliação prévia aos bens em causa, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças ou por revisor oficial de contas independente, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 26/01/2015