- 1 -O conselho de administração da MM, E. P. E., é composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração da MM, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, sendo o presidente e um dos vogais propostos pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 39.º deste regime.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por igual período, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à efetiva substituição.
Artigo 7.º — Composição e mandato
Vigente desde: 26/01/2015