Sem prejuízo do exercício da função acionista, compete ao conselho de administração, para além do exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos:
- a)Propor os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, bem como os demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, e assegurar a respetiva execução;
- b)Promover a celebração de contratos-programa e a aprovação de outros instrumentos jurídicos que se revelem adequados;
- c)Definir a estrutura e organização interna da MM, E. P. E., e o seu funcionamento;
- d)Definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direção e chefia;
- e)Autorizar a realização de trabalho extraordinário, bem como o respetivo pagamento;
- f)Designar o pessoal para cargos dirigentes;
- g)Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal e as condições de prestação e disciplina do trabalho;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
- j)Designar o auditor interno;
- k)Aprovar e submeter o regulamento interno a homologação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- l)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela MM, E. P. E.;
- m)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes da MM, E. P. E.;
- n)Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
- o)Autorizar a aplicação de todas as modalidades do contrato individual de trabalho;
- p)Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
- q)Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
- r)Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento das despesas da MM, E. P. E.;
- s)Adotar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da atividade da MM, E. P. E., e autorizar as respetivas despesas, tal como previstas no plano de investimentos;
- t)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
- u)Deliberar, nos termos da lei, sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo e a realização de investimentos e estabelecer os respetivos termos e condições, quando o valor não exceda o correspondente a 10 % do capital social;
- v)Aceitar doações, heranças ou legados;
- w)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
- x)Representar a MM, E. P. E., em juízo e fora dele, ativa e passivamente, propor e acompanhar ações, bem como confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
- y)Exercer os demais poderes e praticar os demais atos conferidos ou permitidos por lei.