- 1 -É reduzida em 0,75 pontos percentuais a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações dos trabalhadores ao seu serviço.
- 2 -A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nas quais se incluem os valores a título de subsídios de férias e de Natal.
Artigo 2.º — Âmbito da medida
Vigente desde: 08/03/2016