O presente regime não dispensa os adjudicatários da observância das normas de acessibilidade estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
O presente regime não dispensa os adjudicatários da observância das normas de acessibilidade estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.