O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora até 31 de dezembro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 11 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de janeiro de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Intervenções da iniciativa do Município de Ourém
Requalificação da Rotunda dos Pastorinhos
Beneficiação da Rua Principal do Moimento
Beneficiação da Rua dos Moinhos da Fazarga
Beneficiação da Rede Viária Centro Urbano de Fátima
Beneficiação da Estrada da Fazarga
Beneficiação da Rua São Vicente de Paulo
Reabilitação Urbana da Rua de São José
Beneficiação da Rua dos Reis
Beneficiação da Rua do Colégio São Miguel
Sinalização Horizontal da área urbana de Fátima
Requalificação Urbana da Avenida dos Pastorinhos
Beneficiação da Avenida Beato Nuno
Beneficiação da Casa Velha
Reabilitação Urbana da Rua de São Paulo
Requalificação da entrada Leiria Fátima
Requalificação Urbana da Estrada à Sede de Freguesia e Largo da Igreja Matriz
Construção do Parque do Moimento
Reabilitação Urbana da Av. Papa João XXII
Requalificação do troço da Estrada Nacional 356, entre o km 30,480 (entroncamento de Acesso ao Nó de Fátima da A1) e o km 31,750 (rotunda sul de Fátima) na extensão de 1,270 km