Os artigos 4.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Os PROF vinculam ainda, direta e imediatamente, os particulares relativamente:
- a)À elaboração dos planos de gestão florestal;
- b)Às normas de intervenção nos espaços florestais;
- c)Aos limites de área a ocupar por eucalipto.
- 6 -Ficam excluídas do disposto no número anterior as normas com incidência territorial urbanística.
- 7 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 25.º
[...]
- 1 -Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até à aprovação dos novos PROF que os venham substituir.
- 2 -[...].
- 3 -[...].