As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Miguel Filipe Pardal Cabrita.
Promulgado em 23 de março de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de março de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho