- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação conferida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março», «Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro», «Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto», «Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio», «Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março» e «membro do governo responsável pela área governativa do ensino superior» ou «membro do governo responsável pela área do ensino superior» deve ler-se, respetivamente, «Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual», «Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, revogado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro» e «membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior».
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 02/04/2020