Caso não haja intenções de subscrição correspondentes à totalidade das novas entradas, o valor das entradas em dinheiro que sejam efetivamente realizadas é aplicado na amortização dos créditos que não sejam convertidos em capital, proporcionalmente ao montante dos mesmos e com respeito pela prioridade que lhes caiba.
Artigo 20.º — Falta de intenção de subscrição da totalidade das entradas
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022