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Artigo 39.º — Utilizações abrangidas pela Convenção para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

Vigente desde: 10/02/2023

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023

Referências (1)