- 1 -A ocupação dos recursos hídricos do domínio público marítimo para produção de energia elétrica tem por finalidade a investigação e desenvolvimento tecnológico, a avaliação pré-comercial e a produção comercial.
- 2 -A investigação e desenvolvimento tecnológico é a modalidade de acesso à produção de energia a partir da energia das ondas do mar destinada a entidades interessadas em desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico industrial de unidades e sistemas de conversão de energia, em instalações eletroprodutoras ou parques de ondas, com uma potência instalada até 5 MW.
- 3 -A avaliação pré-comercial é a modalidade de acesso à atividade destinada a entidades interessadas em desenvolver atividades de produção de energia elétrica em pequenos projetos de avaliação pré-comercial, em instalações eletroprodutoras ou parque de ondas, com uma potência instalada até 25 MW.
- 4 -A produção de energia elétrica em regime comercial é a modalidade de acesso à atividade para instalações eletroprodutoras ou parques de ondas, com uma potência instalada superior a 25 MW.
Artigo 47.º — Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar
Vigente desde: 10/02/2023
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