- 1 -As normas de rejeição de águas residuais são constituídas pelo conjunto de preceitos relativos ao valor-limite de emissão e asseguram:
- a)O cumprimento das normas de qualidade adequadas aos vários tipos e usos da água;
- b)A proteção, melhoria e recuperação do estado das massas de água superficiais e subterrâneas;
- c)O cumprimento das normas de qualidade relativas às substâncias perigosas.
- 2 -As normas de rejeição de águas residuais estão previstas:
- a)Nos planos de gestão de bacias hidrográficas e restantes instrumentos de planeamento dos recursos hídricos;
- b)Nas licenças de rejeição de águas residuais;
- c)Na demais legislação aplicável.
Artigo 50.º — Normas de rejeição
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