- 1 -A proposta de DIA é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Audiência prévia e diligências complementares
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023
Referências (1)
- Artigo 100.º