- 1 -É aditado ao regime jurídico da AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, um capítulo iv com a epígrafe «Análise ambiental de corredores» e que integra os artigos 31.º-A a 31.º-E.
- 2 -Os capítulos iv, v e vi são renumerados, passando respetivamente a capítulos v, vi e vii.
Artigo 5.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
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