- 1 -Os procedimentos concursais, na modalidade de concurso público ou concurso limitado, são abertos após a fixação do montante financeiro disponível, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, tendo em consideração a verba orçamentada nos termos do artigo 33.º
- 2 -O aviso de abertura dos concursos é publicado pela DGARTES, na 2.ª série do Diário da República, devendo remeter para um anúncio completo a publicar no sítio na Internet da DGARTES, o qual inclui:
- a)A forma de atribuição;
- b)O âmbito territorial;
- c)O montante global disponível;
- d)Os destinatários;
- e)Requisitos das candidaturas;
- f)Objetivos e linhas estratégicas;
- g)Domínios artísticos de atividade;
- h)Objetivos de interesse público cultural;
- i)Os critérios de apreciação;
- j)A composição das comissões de apreciação.
- 3 -O aviso de abertura fixa o prazo para a apresentação das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias úteis.
- 4 -O teor do aviso de abertura é publicitado, no sítio na Internet da DGARTES, com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação ao início do prazo para a apresentação das candidaturas.
Artigo 12.º — Abertura dos procedimentos concursais
Vigente desde: 08/01/2024