Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no contrato de apoio financeiro, as entidades promotoras ficam obrigadas a:
- a)Fornecer à DGARTES todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização do apoio atribuído;
- b)Assegurar a comparticipação financeira própria definida no aviso de abertura e no contrato;
- c)Informar a DGARTES sobre outros apoios públicos ou privados à sua atividade, de natureza financeira ou não financeira, incluindo o período respetivo e a entidade apoiante;
- d)Mencionar o apoio da DGARTES e da área governativa da cultura nos suportes de comunicação e divulgação das suas atividades.