- 1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a DGARTES e a entidade promotora da orquestra regional, que contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações das partes, incluindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º e os que decorrem do respetivo aviso de abertura;
- c)Plano de atividades e orçamento para o primeiro ano, e, em relação aos anos seguintes, uma síntese das atividades e orçamento previstos;
- d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
- e)Comparticipação financeira a ser realizada pelas entidades da administração local e, quando aplicável, pelas regiões autónomas, definida em percentagem face ao apoio concedido pelo Estado, e a efetuar nos termos definidos no aviso de abertura;
- f)Mecanismos de acompanhamento;
- g)Formas de avaliação;
- h)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do capítulo vi.
- 2 -Integra, ainda, a formalização do contrato, como anexo, a candidatura e respetivos anexos, que definem os termos de participação das entidades promotoras, bem como as linhas estratégicas a desenvolver e os indicadores que constituem o referencial para a avaliação do grau de operacionalização das linhas estratégicas.
- 3 -Em anexo ao contrato de apoio financeiro devem constar os instrumentos de apoio ou parceria estabelecidos ou os compromissos com as entidades da administração local e outras entidades, públicas ou privadas, durante o respetivo período de vigência.
- 4 -Compete às entidades promotoras das orquestras regionais remeter à DGARTES uma cópia dos instrumentos referidos no número anterior, após a respetiva formalização.
Artigo 19.º — Formalização
Vigente desde: 08/01/2024