- 1 -O estatuto de orquestra regional atribuído em 2023 é renovado em 2024, com produção de efeitos ao dia 1 de janeiro de 2024, pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos concursos previstos no artigo 11.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, mantém-se em 2024 o montante de apoio financeiro atribuído pelo Estado em 2023 às orquestras com estatuto de orquestra regional, calculado proporcionalmente face ao tempo que decorrer até à conclusão dos concursos.
Artigo 32.º — Orquestras regionais em atividade
Vigente desde: 08/01/2024