São aditados os artigos 3.º-A e 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Atribuições
São atribuições da CPL, I. P.:
- a)Promover a proteção e a promoção dos direitos das crianças e jovens provenientes de contextos vulneráveis, com predominância dos fatores de risco ou de perigo;
- b)Garantir às crianças e jovens percursos educativos através de uma escolaridade prolongada;
- c)Desenvolver um modelo do ensino profissional de qualidade que aposte, designadamente, no reforço da formação e da integração profissional;
- d)Assegurar respostas educativas e formativas, orientadas para a certificação escolar e profissional, favorecendo a empregabilidade, a autonomia e a igualdade de oportunidades;
- e)Proporcionar um ambiente de vida estável, seguro e estimulante, adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e jovens com medida de promoção e proteção;
- f)Garantir a integração das crianças e jovens em contextos familiares apropriados e devidamente avaliados, sempre que tal corresponda ao seu superior interesse;
- g)Desenvolver programas de habilitação e reabilitação, formação e integração destinados a crianças e jovens com deficiência, designadamente surdos e surdo-cegos, promovendo a sua inclusão educativa, profissional e social;
- h)Colaborar com famílias com crianças e jovens, no sentido de apoiar a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais;
- i)Promover programas de respostas educativas, formativas e sociais estruturados, integrados e articulados, assentes em modelos inovadores e transformadores.
Artigo 9.º-A
Cargos dirigentes intermédios
- 1 -É cargo de direção intermédia de 1.º grau da CPL, I. P., o diretor de departamento e os diretores executivos de nível 1.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau da CPL, I. P., o diretor executivo de nível 2 e o diretor de unidade.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau da CPL, I. P., os diretores técnicos e o coordenador de núcleo.
- 4 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos seguintes termos:
- a)Remuneração base - 40 %;
- b)Despesas de representação - 24 %.