As dúvidas suscitadas pelo presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e, no que se refere à aplicação do artigo 3.º, por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Cultura e Coordenação Científica.
As dúvidas suscitadas pelo presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e, no que se refere à aplicação do artigo 3.º, por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Cultura e Coordenação Científica.