- 1 -A inscrição dos autores que já exercessem actividade à data da entrada em vigor do presente diploma efectuar-se-á no prazo de 90 dias contado a partir daquela data.
- 2 -Os autores que pretendam beneficiar do disposto no artigo 7.º deverão requerer o pagamento retroactivo das contribuições no prazo a que se refere o número anterior.
Artigo 8.º — (Prazo para a inscrição)
Vigente desde: 19/01/1982