Os projectos devem incluir:
- a)Memória e descrição geral das obras e equipamentos, com justificação da solução técnica adoptada, nas perspectivas de segurança e economia;
- b)Estudos climático e hidrológico;
- c)Estudos geológico, sismológico e geotécnico da região, da albufeira e do local de implantação das obras;
- d)Estudos da origem, tipos e características dos materiais de construção a utilizar;
- e)Estudo dos riscos potenciais induzidos pelo aproveitamento, que deverá ser elaborado tendo em vista a definição dos critérios de dimensionamento e servir de base ao planeamento de medidas de protecção civil, nos casos aplicáveis;
- f)Estudo do impacte ambiental;
- g)Dimensionamento da barragem e sua fundação, incluindo o projecto de tratamento desta última;
- h)Dimensionamento dos descarregadores e outros órgãos de segurança e exploração;
- i)Estudo da albufeira;
- j)Estudo do sistema de derivação provisória do curso de água durante a construção, incluindo as ensecadeiras necessárias;
- l)Estudo da ligação do local da barragem com a rede rodoviária e dos acessos desde aquele local a todos os pontos essenciais da obra;
- m)Sistema de telecomunicações e sistema de iluminação, especialmente no paramento de jusante e no coroamento, nas instalações de mecanismos e galerias de inspecção;
- n)Plano de execução das obras;
- o)Cláusulas técnicas, a incluir nos cadernos de encargos, da construção e do equipamento;
- p)Normas gerais de exploração da albufeira e de utilização dos órgãos de segurança;
- q)Anteplano de observação no qual deverão ser indicadas, com a respectiva justificação, as grandezas a observar, de acordo com a importância das obras, para verificação dos critérios do projecto e para controlo da segurança estrutural, para cenários correntes e de ruptura;
- r)Anteplano de primeiro enchimento.