- 1 -Devem prever-se no projecto instalações adequadas à importância do aproveitamento para medição de níveis de água e de caudais afluentes e efluentes.
- 2 -Serão previstos, quando a importância da obra o justifique, meios de telecomunicação permanentemente operacionais entre a barragem, a central e centros de decisão ou operativos, destinados à transmissão de informações e ordens.
Artigo 16.º — Outros dispositivos
Vigente desde: 06/01/1990